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Adolescentes autores de atos infracionais - Estudos psicossociais

A adolescência configura-se na sociedade brasileira contemporânea com várias faces e expressa as contradições postas em nossa sociedade. Entre todos os adolescentes que vivem essas dimensões de exclusão, certamente os autores de atos de infração são os que potencializam essas contradições, pois, se de um lado são “sujeitos em desenvolvimento”, de outro, praticam atos, por exemplo, que atentam contra a vida e o patrimônio.

O quadro dessa situação pode ser comprovado pelo Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei do ano de 2009, realizado pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR). Com relação às medidas privativas de liberdade, temos o seguinte quadro: internação (masc. 11.454, fem. 447, total 11.901); internação provisória (masc. 3.278, fem. 193, total 3.471) e semiliberdade (masc. 1.476, fem. 92 e total 1.568), o que nos dá um total de 16.940 adolescentes em situação de autoria de atos infracionais em todas as regiões brasileiras. O documento estabelece várias análises comparativas, como, por exemplo, a taxa de crescimento do triênio por categorias e por unidades da federação etc. Chamam a atenção a enorme prevalência de adolescentes do sexo masculino, a posição da SNPDCA de defesa dos direitos dos adolescentes que estão no sistema socieducativo e o entendimento da necessidade de implantação da Resolução 119/2006 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (COnAnDA), que constitui os parâmetros para a estruturação do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (SINASE). 

Neste sentido, a relevância deste livro se desvela principalmente quando o olhar é lançado sobre o panorama atual das discussões teóricas e metodológicas a respeito das medidas socioeducativas e dos arranjos institucionais e familiares que a permeiam. A pretensão é compreender como ocorrem as alterações legais, sociais, culturais e políticas que permitem contextualizar a política de atendimento socioeducacional, a vivência do adolescente que está sob essas medidas e o impacto delas na vida da família deste adolescente.

Tais alterações têm-se verificado desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que compreende esses segmentos como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e por isso garante seus direitos e suas responsabilidades de forma ampliada (Art. 227 da Constituição Federal). O ECA estabelece em seus artigos 101 e 102, que se deve respeitar a condição do adolescente e levar-se em conta as circunstâncias, a gravidade da infração e as necessidades pedagógicas na escolha da medida, e que se dê preferência às que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Referência: BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH-PR. Adolescentes autores de atos infracionais: estudos psicossociais. Goiânia: [s. n.], 2013. 202 p.

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