Ao reconhecer o Estatuto da Juventude (Lei no 12.852) como a base normativa que dá sustento a todas as polícias públicas voltadas para a população jovem, os autores do artigo propõem a análise do alinhamento dos programas mantidos pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) aos eixos de atuação estipulados no documento.
Órgão responsável pela articulação e gestão da política juvenil a nível federal, a SNJ tem sua criação atrelada ao Estatuto e se encontra diante do desafio de gerenciar programas alinhados a todas as onze Seções, ou eixos, previstos pela Lei no 12.852. Tais Seções tratam de direitos e prerrogativas da população jovem que devem ser garantidos pela ação do Estado, e esquematizam a sua forma de atuação. Para relacionar as políticas públicas mantidas pela SNJ até fevereiro de 2020 às determinações do Estatuto da Juventude, os autores optam por uma abordagem metodológica qualitativa e exploratória. A coleta de documental dos programas em coleções de páginas da web será precedida pela sua análise em relação aos onze eixos do Estatuto, a fim de indicar o nível de adequação das políticas públicas criadas e mantidas pelo órgão aos temas abordados pela Lei. O objetivo é determinar se os direitos e prerrogativas juvenis estão sendo contemplados, ou se existem carências a serem sanadas, e indicar caminhos possíveis.
Referência: LOZZI, M. et al. Alinhamento dos programas da Secretaria Nacional de Juventude ao Estatuto da Juventude. Revista Juventude e Políticas Públicas, Brasília, v. 1, Número Especial, p. 1-9, fev. 2020. DOI 10.22477/rjpp.v1NE.130