Institui no âmbito do Município de Fortaleza o projeto Alerta Juventude em todas as escolas do Município e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor Municipal para planejar, implementar, monitorar e divulgar, as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”.
Altera os Decretos nº 12.225, de 31.07.2007 e nº 12.252, de 06.09.2007, acerca da Unidade de Gestão de Programa (UGP) do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude (PIPPJ), e dá outras providências.
Institui a Comissão Especial de Licitação para implantação do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude (PIPPJ), e dá outras providencias.
Altera o art. 1º e o art. 2º, § 1º, X, do Decreto nº 12.225, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 07 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao § 1o do art. 1o, da Lei no 8.809/03, que cria o Programa Municipal de Inclusão Social, na forma que indica.