Regulamenta as funções e a composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo Artigo 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e adota outras providências.
Regulamenta as funções e a composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo Artigo 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e adota outras providências.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
Institui, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Superação: uma nova geração de políticas públicas para a juventude.
Institui o Programa Juventude Digital como política pública municipal permanente no Município de Fortaleza e dá outras providências.
Cria, no âmbito do Município de Fortaleza, os Conselhos Municipais Regionais da Juventude, na forma que indica, e dá outras providências.